sábado, 11 de dezembro de 2010

SOBRE O PROFESSOR DOUTOR JOSÉ DE FELLIPPE JÚNIOR,


recebi, de fonte qualificada, a informação de que o professor doutor José de Felippe Júnior tem contra si “uma denúncia sobre a indicação que ele fez para o emprego da AHT em paciente com esclerodermia. Não há processo no CREMESP, menos ainda no CFM”. 

Não há processo “pelo menos por enquanto”, enfatiza o interlocutor. 

O fisiologista paulista José de Felippe Júnior é presidente da Associação Brasileira de Medicina Complementar. 

Será que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) cumprirá o papel mesquinho, imoral, de afronta às leis, inclusive a Constituição Federal, de se basear em um ato ilegal e antiético, para processar um cientista da qualidade do dr. José de Fellippe, como fez o Cremerj (do Rio de Janeiro) com o dr. Luiz Moura? 

Ora, o ato do Cremerj foi decorrente de outro, do Conselho Federal de Medicina (CFM), de proibir os médicos de prescrever a auto-hemoterapia. Ver “UMA PROIBIÇÃO ILEGAL (QUEM PROIBIU A AUTO-HEMOTERAPIA?)”, de Walter Medeiros, em http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-legis.htm

Ao expor a verdade do que é auto-hemoterapia no processo de sua cassação no CFM, não fez este conselho nada mais do que sua obrigação de anular a cassação do diploma do dr. Luiz Moura, determinada pelo Cremerj. Ver emhttp://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-absolvido.html

Mas o CFM manteve o entulho autoritário que proíbe a prescrição da auto-hemoterapia no Brasil. Passa da hora de o CFM rever sua posição, pois é vasta a literatura técnica que respalda a auto-hemoterapia. No total, 11.100 livros, em seis idiomas, se referem a técnica, ou a citam, diferentemente do que diz o parecer falacioso, aprovado na gestão anterior do CFM, que não viu produção cientifica que respalde a auto-hemoterapia. De resto, a técnica é usada livremente em todo o mundo.  

Assim, o CFM é devedor à sociedade brasileira, e aos médicos, em particular, da revisão do ato inconstitucional que mantém. 

Pois não é possível que a um médico do gabarito do professor doutor José de Fellipe Júnior não saiba que só a auto-hemoterapia pode ajudar a um esclerodérmico. 

Certamente que o dr. José de Fellipe Júnior conhece os resultados do tratamento de uma esclerodérmica relatados pelo dr. Luiz Moura, que o cita em artigo. Ver em http://www.rnsites.com.br/aht_luiz_moura.pdf

E a pesquisa “Tratamento da Esclerodermia doença auto imune através da auto-hemoterapia: um estudo de caso clínico”, da brasileira Telma Geovanini, que é mestre em enfermagem, e do médico, também brasileiro, Manoel Mozart Corrêa Norberto, sobre auto-hemoterapia, entre outros, publicada na Revista REFERÊNCIA, da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra, Portugal, no endereçohttp://www.esenfc.pt/rr/admin/conteudos/downloadArtigo.php?id_ficheiro=261&codigo=

E sabe da eficácia da auto-hemoterapia em incontáveis outras doenças. Como o dr. José de Fellipe Júnior poderia não indicar tal técnica para um esclerodérmico? 

O que não pode é o Cremesp, baseado num ato para lá de imoral e ilegal, deixar que uma denúncia contra o médico seja transformada em processo. 

Aliás, por que o Cremesp não aproveita a oportunidade e estuda, livre dos ranços que levaram o CFM às conclusões infantis do parecer contra a auto-hemoterapia? E, depois, oferece ao CFM para que seja posto um fim no terrorismo aos médicos que verdadeiramente praticam a arte de curar no país? 
Ubervalter Coimbra 
60 anos 
- Vitória - ES

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